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Lei das Finanças Locais

Fevereiro 3, 2025 . 12:05
Tenho para mim que este tema poderá eventualmente ser um tema da próxima campanha autárquica que está para breve.

Já todos percebermos que após a descentralização havia que reformular a Lei das Finanças Locais para a colocar no seculo XXI. Sim todos os actores estão de acordo e a última mexida já foi no tempo do Presidente Jorge Sampaio (IRS).

Comecemos pelas receitas: Os Municípios enchem os seus cofre com: receitas correntes (impostos, taxas, rendimentos vendas etc) receitas de capital (venda de bens, activos financeiros, outras..) e outras receitas (reposições não abatidas nos pagamentos e saldo de gerência anterior) ou seja transferências do estado, fundos comunitários, fundos autónomos e outras transferências; IMI, IUC, IMT, derrama e IVA da restauração e hotelaria (Portaria n.º 79/2021), taxa municipal turística. Para além deste aspecto, ainda temos os fundos: FEF-Fundo equilíbrio financeiro; FAM – Fundo Apoio Municipal; FGM – Fundo Geral Municipal e FSM – Fundo social municipal e FCM – Fundo coesão municipal.

Uma confusão como podemos verificar. Mas mais confusão são os critérios das transferências correntes do estado: População, Rendimento per capita, Despesa por habitante, Área geográfica, Outras variáveis (grau de endividamento dos municípios, o número de habitantes em áreas rurais ou a existência de particularidades geográficas ou sociais).

A nova proposta de revisão da lei das finanças locais que terá impacto na gestão do futuro e que creio, deverá estar implementada no próximo mandato autárquico, deverá reflectir a descentralização e acomodar financeiramente as competências transferidas do estado central para as Autarquias de forma sustentável e duradoura. Não que nessa delegação/transferência o estado central tenha ficado mais pequeno: não, não ficou mas o processo inclui municípios e CCDR.

Mas este processo deve fazer com que os Municípios tenham mais acesso nas receitas globais do Estado, nos impostos em geral (directos: rendimento-IRS-IRC, sucessões e doações, uso, porte e detenção de armas, diversos e indirectos: consumo, produtos petrolíferos, IVA, veículos, tabaco, bebidas alcoólicas e diversos. Outros: Lotarias, selo, jogo, apostas mútuas e diversos. Caminho longo e largo como verificamos mas se os Municípios terão de fazer mais e o estado central fará menos parece justo os Municípios receberem mais e o estado central receber menos.

Os Municípios são caracterizados por um bom controle de despesa, investimentos diversos. Logo há que também rever os critérios equilíbrio financeiro VERTICAIS, promovendo uma maior justiça distributiva de forma para não termos uma fé modesta no ESTADO, eliminando burocracias, problemas estruturais das comunidades, custos de contexto e simplificando verdadeiramente, desburocratizando, promovendo a liberdade dos actores municipais, sua maior responsabilização e dedicação.

(*) Coordenador dos estudos de Gestão
Autárquica e Coordenador do Centro
Estudos Administração Local

Fevereiro 3, 2025 . 12:05

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