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Tribunal absolve autarca de Pinhel de sete crimes de peculato e condena-o por um

Rui Ventura foi sentenciado a 60 dias de multa, num total de 720 euros

O Tribunal da Guarda absolveu hoje o presidente da Câmara de Pinhel de sete dos oito crimes de peculato e condenou-o por um crime de peculato de uso pela utilização de viatura da autarquia para participar numa reunião do PSD.

Julgado por um coletivo de juízes, o presidente da Câmara de Pinhel (distrito da Guarda), Rui Ventura, que já não se poderá recandidatar em 2025 por ter atingido o limite de mandatos, foi sentenciado a 60 dias de multa, num total de 720 euros. 

O julgamento teve início a 23 de setembro de 2024 e, na primeira sessão, Rui Ventura declarou estar de “consciência tranquila” porque agiu “sem lesar o Estado”, tendo respondido a todas as questões dos juízes e Ministério Público. 

Inicialmente acusado de 32 crimes de peculato, o edil pinhelense foi a julgamento por oito crimes, tendo os restantes sido arquivados na fase instrutória.

Os crimes imputados a Rui Ventura ocorreram entre 2017 e 2021 e tinham a ver com o uso de uma viatura da Câmara para deslocações particulares, bem como do cartão de crédito autárquico para pagamento de estadias em hotéis e de uma assinatura da Netflix.

Também estava em causa uma deslocação ao Conselho Nacional do PSD, realizado em Setúbal, no automóvel da autarquia, crime pelo qual veio a ser condenado.

Contactado pela agência Lusa, Rui Ventura não quis falar, remetendo declarações para o seu advogado, Manuel Rodrigues, que assegurou que vai recorrer desta condenação.

O único crime que sobra não configura conduta criminosa e, como tal, queremos travar essa batalha jurídica até nas instâncias superiores”, sustentou.

Nem que seja até ao [Tribunal] Constitucional, porque a lei não é clara. Existe uma grande confusão acerca da utilização das viaturas das câmaras e é necessário clarificar a lei”, considerou Manuel Rodrigues. 

O advogado lembrou que nos estatutos do PSD, “que é uma norma jurídica, constitucionalmente protegida”, o presidente da Câmara “só tem assento no Conselho Nacional por ser presidente de Câmara e é do interesse da Câmara que ele participe porque estão aí as figuras que podem ajudar a desenvolver e a resolver os problemas de Pinhel”.

Esta sempre foi a convicção dele [Rui Ventura], que estava ao serviço da Câmara quando participava nessa reunião”, acrescentou.

Para o advogado de Rui Ventura, o acórdão é “o resultado da prova que foi feita. Deu trabalho, porque o presidente da Câmara de Pinhel foi vigiado durante dez anos, na sua vida pessoal e em todas as deslocações, e o resultado é que nunca violou os seus deveres, cumpriu a lei, utilizou as deslocações ao serviço e no interesse do município”.

Resultou apenas um equívoco quanto a uma deslocação, que, na opinião do presidente da Câmara, nunca atuou na convicção de não estar a atuar de acordo com o Direito”, sublinhou Manuel Rodrigues, para quem esta conduta “não devia ser criminalmente relevante e, como tal, também devia ser absolvido por este pormenor”.

Janeiro 9, 2025 . 17:42

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