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Antiga ama acusada pelo Ministério Público de crime de maus-tratos

Arguida de 63 anos incorre numa pena de prisão de um a cinco anos

O Ministério Público (MP) acusou uma antiga ama, filmada em novembro de 2024 a dar palmadas a uma criança na Marinha Grande, de um crime de maus-tratos, segundo o despacho ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

No documento lê-se que a ama, de 63 anos, recebeu menores na sua residência, na Marinha Grande, pelo menos de janeiro de 2023 a 20 de novembro de 2024, que “ficaram ao seu cuidado e responsabilidade, durante o período temporal acordado com os pais, recebendo um valor monetário mensal” por tais funções que variou entre os 200 e os 300 euros.

O MP elenca depois as seis crianças que a mulher teve a seu cargo, incluindo a alegada vítima, que foi entregue “aos cuidados da arguida desde setembro de 2023, entre as 17:30 e as 10:00 do dia seguinte”, recebendo uma mensalidade de 300 euros.

“Tendo os referidos menores a seu cargo e à sua responsabilidade, deveria a arguida assegurar aos menores cuidados individualizados ao nível de alimentação, saúde, higiene, descanso, motivando os menores para uma relação afetiva que garantisse um desenvolvimento saudável e equilibrado”, refere-se no despacho de acusação da Secção de Pombal do Departamento de Investigação e Ação Penal.

De acordo com o despacho de acusação, em 17 de novembro de 2024, pelas 18:00, a criança foi entregue à arguida, com o pai a informar que “a menor tinha alguma febre”.

Na manhã seguinte, a ama, após a criança, que ainda não tinha completado dois anos, se ter sujado, colocou-a na banheira e desferiu-lhe “várias pancadas, de mão aberta”.

“Ato contínuo, ligou o chuveiro e lavou a menor com água fria enquanto gritava para a menor”, adianta o MP, relatando as expressões da arguida.

O MP sustenta que “a arguida desferiu cerca de 20 palmadas, com força, que atingiram a menor na zona lombar e anca, antes de lhe dar banho, enquanto lhe dava banho com água fria e depois de lhe dar banho”.

A menor “chorou muito, sofreu dores”, além de apresentar equimoses e um eritema, que lhe determinaram dois dias de doença.

Para o MP, a arguida “sabia do estado debilitado da menor”, pois telefonou à mãe desta “pedindo-lhe autorização para lhe administrar paracetamol”, tendo agido com o “propósito concretizado de molestar o corpo” daquela, “desferindo-lhe várias pancadas com a mão aberta e dando-lhe banho de água fria, amedrontando-a e causando-lhe dores e as referidas lesões”.

Ainda segundo o despacho, a arguida demonstrou “um total desrespeito e desconsideração pela menor, ciente das suas debilidades físicas inerentes à sua idade, maltratando, assim, a sua saúde física e psicológica, o que representou e quis”.

O MP, que requer o arbitramento de indemnização para a criança, pede que se mantenham as medidas de coação à arguida: proibição de contactar menores de 14 anos, com exceção de familiares, e apresentações periódicas em posto policial no concelho onde agora reside.

Segundo informação do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a ama não tinha atividade licenciada.

O julgamento realiza-se na Marinha Grande e a arguida incorre numa pena de prisão de um a cinco anos.

Março 18, 2025 . 14:21

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