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Alterações ao diploma que permite construir em solos rústicos votadas hoje

A proposta repõe o critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, e a reclassificação está limitada à “inexistência de áreas urbanas disponíveis”

As alterações ao decreto-lei que permite reclassificar solos rústicos em urbanos vão ser votadas hoje na especialidade, no parlamento, com propostas de vários partidos, incluindo do PSD, que aceitou as principais mudanças defendidas pelos socialistas.

O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que permite a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, para construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro, mas na comissão parlamentar de Economia, Obras Públicas e Habitação vão ser votadas alterações do PS, PSD, Chega, IL, BE e Livre.

O diploma entrou em vigor após na sua apreciação parlamentar, requerida por BE, PCP, Livre e PAN, as resoluções para cessar a vigência do decreto-lei terem sido recusadas com votos contra de PSD, Chega, CDS-PP, IL e deputado não inscrito, abstenção do PS e a favor dos proponentes e quatro deputados socialistas.

As alterações apresentadas pelo PS, em 24 de janeiro, passam, em vez do conceito de habitação de “valor moderado” do Governo, pela substituição por habitação pública, para “arrendamento acessível” ou “habitação a custos controlados”, e que os usos complementares visam funcionalidades relacionadas com a habitação.

A proposta repõe o critério territorial de “contiguidade com o solo urbano”, para consolidação de área urbana existente, e a reclassificação está limitada à “inexistência de áreas urbanas disponíveis”.

Outra alteração visa as áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN), introduzindo “um segundo grau de verificação” que, respeitando “a vontade última das autarquias”, seja elaborado em solos que não sejam exclusivamente públicos um parecer das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), não vinculativo.

Ainda em termos da REN, a proposta acrescenta às proibições de reclassificação para solo urbano as áreas “estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos”, de “elevado risco de erosão hídrica do solo” e de “instabilidade de vertentes”.

Os socialistas querem ainda revogar a possibilidade de construir habitação destinada ao alojamento de trabalhadores agrícolas fora das áreas urbanas existentes.

Os sociais-democratas incluem a maioria das exigências socialistas, nomeadamente quanto à necessidade de demonstração do impacto nas infraestruturas existentes e encargos do “seu reforço”, e as áreas a reclassificar mantêm-se integradas na REN e Reserva Agrícola Nacional (RAN), com “salvaguardada da preservação dos valores e funções naturais fundamentais” e “prevenção e mitigação de riscos para pessoas e bens”.

A proposta social-democrata prevê que o diploma com as alterações “retroage a 31 de dezembro de 2024”.

Na proposta do Chega defende-se que a reclassificação do solo fundamentada em parecer técnico seja “de entidade independente ao município”, e acrescenta-se que a reclassificação de terrenos “da REN e Reserva Agrícola Nacional [RAN]” seja “acompanhada de relatório técnico detalhado” com “análise de impacte ambiental, social e económico” e “justificação da necessidade da reclassificação”.

O BE propõe que, no artigo relativo às condições para a alteração de terrenos rústicos, “a reclassificação para solo urbano” não pode “abranger solos em áreas sensíveis, na REN ou na RAN”.

A proposta do Livre, numa ótica de “minimização dos riscos”, propõe que a reclassificação para solo urbano deve incluir a demonstração da “indisponibilidade de solo urbano, na área urbana existente”, a retirada da construção de alojamentos agrícolas fora dos aglomerados, a impossibilidade de construção em todas as zonas do Sistema Nacional de Áreas Classificadas, independentemente da proteção, e na Reserva Agrícola Nacional (RAN), e não apenas nas classes A1 e B.

A proposta da IL defende que “os municípios podem determinar a reclassificação para solo urbano mediante alteração simplificada do plano diretor municipal, sempre que a finalidade seja habitacional ou conexa”, desde que “pelo menos 700/1.000 da área total de construção acima do solo se destine a habitação”, retirando a menção a “pública, ou a habitação de valor moderado”.

Após a votação em comissão, as alterações sobem ao plenário para votação final global e são remetidas para promulgação.

 

Fevereiro 19, 2025 . 09:00

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