Tribunal de Leiria condena a prisão homem que se apropriou de 375 mil euros de empresas
O Tribunal Judicial de Leiria condenou a prisão um homem que transferiu para si, familiares e amigos e fez pagamentos ao Estado com dinheiro de duas empresas que “caiu” numa conta bancária da sua sociedade.
O arguido, de 47 anos, foi condenado por branqueamento (quatro anos de prisão), dois crimes de falsificação de documento (um ano de prisão por cada um) e burla qualificada na forma tentada (dois anos de prisão).
Em cúmulo jurídico, o homem foi condenado na pena única de cinco anos e seis meses de prisão, tendo ainda sido condenado a indemnizar uma empresa em 160 mil euros e outra em 215.479,46 euros.
O homem, empresário, foi também condenado a pagar ao Estado 375.479,46 euros, “correspondente à vantagem obtida com a prática do crime de branqueamento”.
Segundo o acórdão, datado de quarta-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o arguido constituiu uma sociedade em setembro de 2013, cuja matrícula foi cancelada em abril de 2022, na sequência da sua declaração de insolvência. A gerência da sociedade pertenceu sempre ao arguido.
Nos factos provados, lê-se que, em outubro de 2018, pessoas cuja identidade se desconhece acederam a mensagens de correio eletrónico trocadas entre duas empresas, tendo criado um endereço de ‘email’ similar a um verdadeiro utilizado por um colaborador de uma delas.
Uma das empresas recebeu depois ‘emails’ informando que a conta bancária anteriormente indicada para pagamento estaria incorreta, pelo que o pagamento devido pela compra de uma máquina deveria ser feito para outra conta. Esta titulada pela sociedade do arguido.
“Apesar de saber que o dinheiro transferido não era devido” à sua sociedade, o arguido fez transferências, levantamentos e pagamentos.
O tribunal coletivo deu ainda como provado outra situação idêntica a esta, também em outubro de 2018, através da “intromissão em comunicações eletrónicas e do engano causado”.
Dois meses depois, foi determinada a suspensão provisória das operações de movimento a débito da conta da sociedade do arguido, além da apreensão de 50 mil euros e o controlo judicial de uma conta do arguido.
Face a esta situação, o empresário deixou de conseguir movimentar as duas contas, pelo que forjou documentos, entregues ao banco, como sendo notificações judiciais.
O objetivo do arguido era o de que o banco cessasse a suspensão das “operações bancárias a débito, o controlo judicial e a apreensão do dinheiro” em relação às suas contas, para apoderar-se dos depósitos, de quase 200 mil euros. Não conseguiu, porque o banco teve a informação de que os documentos eram falsos.
O tribunal não teve dúvidas de que o arguido “tinha conhecimento de que o dinheiro que recebeu nas suas contas bancárias”, bem como na conta da sua sociedade, “não correspondia à prestação de qualquer serviço ou atividade, nem tão pouco ao pagamento de qualquer bem” às empresas lesadas.
No acórdão lê-se ainda que o arguido, em julgamento, confirmou que forjou os documentos e que quando se apercebeu das quantias transferidas para a sua conta “estranhou, mas não foi ao banco saber o que se passava”. Só o fez quando suspenderam as contas.
“Aquando da segunda transferência para a sua conta, teve medo que lhe fossem bater à porta e saiu do país, mas continuou a fazer transferências [‘online’] para diversas pessoas”, adiantou.
Ainda segundo as declarações deste, as transferências tiveram como destino “trabalhadores seus, amigos, familiares e fornecedores”.
Para o coletivo de juízes, “as declarações do arguido só não convenceram o tribunal no que toca ao seu desconhecimento da proveniência do dinheiro (…), mas sempre se dirá que existe uma ligação incontornável entre o arguido e as transferências realizadas, pois o destino destas foi uma conta titulada por si, sendo ainda de assinalar que o arguido é de São Tomé e Príncipe, local onde se situava o IP que originou os ‘emails’ fraudulentos”.