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Agregados sem apoio à renda em fevereiro podem pedir revisão
O ministro da Habitação disse hoje que as 46 mil famílias eventualmente elegíveis para apoio à renda, mas que não receberam em fevereiro, podem pedir a revisão do processo numa plataforma disponibilizada pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
No parlamento, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, pediu desculpa a todos os portugueses que deixaram de receber apoios na renda, porque “deveria ter existido um pré-aviso” por parte do Governo e não “uma informação à última da hora”, e assegurou que quem o perdeu “erradamente” vai receber o apoio.
“Quem, de facto, erradamente, perdeu o apoio, vamos analisar e vai ser restituído, como é lógico”, disse.
Segundo o Governo, estes 46 mil processos estão a ser analisados porque “consubstanciam incongruências fiscais, nomeadamente rendas com valor superior àquilo que são os rendimentos dos beneficiários”.
Pinto Luz destacou que, ao contrário do Programa Arrendar para Subarrendar (PAS), que é para acabar porque manifestamente não funciona, o Programa de Apoio Extraordinário às Rendas (PAER) será melhorado para evitar “essas inconsistências do sistema”.
Uma plataforma no Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) permite a estes casos pedir a reavaliação e a identificação de situações anómalas para eventual correção, disse.
A secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa, afirmou que o PAER permitiu apoiar 145.870 locatários e que o valor médio do apoio é de 100,49 euros.
Sobre os apoios a senhorios com rendas antigas, Patrícia Gonçalves Costa adiantou que o Governo recebeu 4.850 pedidos de compensação a senhorios, dos quais foram validados 1.739 e pagos 1.059, com “a previsão de pagamento do restante no primeiro trimestre” deste ano.
Em resposta à Lusa em 05 de fevereiro, fonte oficial do IHRU explicou que "em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário e processados apoios para 145.870 locatários".
Além destes, havia mais 46.364 inquilinos "passíveis de enquadramento na medida", tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.
Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.
A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.
Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativa ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.