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Governo prorroga até final do ano planos municipais de defesa da floresta

Planos municipais de defesa da floresta contra incêndios em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2025

Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2025, enquanto não forem substituídos pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução, estabelece um diploma hoje publicado.

De acordo com o decreto-lei 06/2025, publicado em Diário da República, “os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios [PMDFCI] em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2025, sendo substituídos pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução”.

Os PMDFCI em que o “período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor” até ao último dia de 2025, “sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais” e municipais de gestão integrada de fogos rurais, determina-se ainda.

A alteração deve-se ao facto de o decreto-lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no continente, ter sido objeto de alteração em 2023, prorrogando, nomeadamente, o prazo de vigência dos PMDFCI até 31 de dezembro de 2024.

O modelo de governança e de planeamento do SGIFR implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais, por parte das respetivas comissões regionais e sub-regionais, bem como de programas municipais de execução a aprovar pelas comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais.

Dado o rigor e a exigência do processo de planeamento do SGIFR, ainda não foi possível aprovar a totalidade dos programas sub-regionais de ação que, com os programas municipais de execução, substituem os PMDFCI”, explica-se no diploma.

Nesse sentido, a alteração agora publicada “visa assegurar a produção de efeitos dos PMDFCI até à sua integral substituição” pelos programas sub-regionais e municipais.

Isto sem prejuízo, e no âmbito da estratégia a definir no Plano de Intervenção para a Floresta, previsto numa resolução do Conselho de Ministros de 27 de setembro, de serem “endereçados os constrangimentos existentes na aplicação do SGIFR, com o objetivo de o adequar às necessidades e especificidades do território nacional”, acrescenta-se no documento.

A resolução do Conselho de Ministros mandatou o ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias, em articulação com as áreas governativas da Coesão Territorial, da Justiça e do Ambiente e Energia, apresentar um plano de intervenção para a floresta, devidamente calendarizado, que preveja, nomeadamente, “uma estratégia” visando “criar e potenciar o valor da floresta”.

O decreto agora publicado – ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e consultada a Liga dos Bombeiros Portugueses –, “produz efeitos a 01 de janeiro de 2025”.

Uma fonte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) explicou à Lusa que a prorrogação da vigência dos planos municipais até ao final do ano “arrasta a aplicação das cartas de perigosidade que estão” nesses planos, no que toca aos “condicionamentos de usos e atividades” em cada município.

A carta de perigosidade, elaborada para o ICNF, é uma das componentes da cartografia de risco, destinada ao “planeamento das medidas de prevenção e combate” aos incêndios, por via do ordenamento do território e florestal, bem como “o condicionamento às atividades de fruição dos espaços rurais e para a alocação de meios de vigilância e combate aos fogos”.

Mas, na sequência da contestação de autarcas, por causa de restrições a nível de edificação e de atividades culturais, desportivas ou outras, e circulação em áreas florestais públicas ou comunitárias, a carta foi suspensa, primeiro até 31 de março de 2023 e depois até 31 de dezembro de 2024.

Fonte oficial do ICNF confirmou que a carta de perigosidade está suspensa para “um conjunto de efeitos”, em relação a licenciamentos, mas é usada na definição de “prioridades e planeamento”, designadamente “na rede de postos de vigia” e outras medidas.

O Governo anunciou, em 16 de janeiro, que aprovou um decreto-lei "que estabelece a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, garantindo uma adequada implementação" do SGIFR.

 

Fevereiro 11, 2025 . 17:50

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