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Tribunal reverte absolvição de homem que geria 'site' de venda de dados ilícitos

Além da pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses, o Tribunal da Relação condenou o arguido ao pagamento de uma quantia ao Estado

O Tribunal da Relação do Porto revogou a absolvição do homem acusado de administrar um ‘site’ exclusivamente destinado à comercialização de dados ilícitos, condenando-o a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efetiva, foi hoje anunciado.

Em comunicado, publicado na sua página oficial, a Procuradoria-geral Distrital do Porto adianta que, em acórdão datado de hoje, o Tribunal da Relação do Porto, “dando provimento ao recurso do Ministério Público (MP)”, condenou o arguido, de 56 anos, em concurso efetivo, por um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento de capitais.

Além da pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses, o Tribunal da Relação condenou o arguido ao pagamento ao Estado da quantia de 687.789,94, euros, valor que o “arguido obteve como vantagem da atividade criminosa”, e “declarou igualmente perdidos a favor do Estado a quantia monetária de 2.500 euros encontrada na posse do arguido, as carteiras de criptoativos (com valor, à data da apreensão de 27.397,39 euros) e os equipamentos informáticos usados no cometimento dos crimes”.

O Tribunal da Relação do Porto entendeu que as condutas empreendidas pelo arguido, enquanto administrador de um site na ‘darkWeb’ intitulado de 'Verified Forum', conjugadas com a forma de dissipação dos proveitos da atividade ali desenvolvida e do caráter altamente organizado e anonimizado do site, configuravam atos de associação criminosa e de branqueamento”, aponta o texto.

O arguido agora condenado foi detido em 2023, tendo respondido ao julgamento em prisão preventiva e saído em liberdade depois de conhecida a absolvição em primeira instância, pelo Tribunal de S. João Novo.

A acusação do Ministério Público (MP) referia que o homem administrava, em conjunto com outras pessoas, o ‘site’ conhecido por Verified Fórum.

O ‘site’, segundo o MP, destinava-se “exclusivamente, à comercialização de variados conteúdos ilícitos de ‘malware’ [‘software’ malicioso], de bases de dados de informação pessoal e de meios de pagamento, designadamente de contas bancárias e credenciais de cartões de crédito”.

Nessa qualidade, o arguido fomentava e mediava transações de programas e dados informáticos obtidos de forma fraudulenta, integrando uma rede de pessoas destinada à prática de crimes em domínio digital e de forma tendencialmente anónima, composta por mais de 89 mil membros”, salientava o MP.

 

Fevereiro 5, 2025 . 15:54

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