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Desafios da reclassificação de solos

Janeiro 28, 2025 . 11:09
A publicação do Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que introduziu mais uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), reacendeu o debate sobre a reclassificação de solos.

Este diploma possibilita a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, por decisão dos órgãos municipais, com o objetivo de ampliar a construção de habitação. No entanto, suscitou críticas de diversos especialistas, académicos, ambientalistas e políticos.

O Governo argumenta que "o aumento do número de solos destinados à construção de habitação não só contribui para a expansão e concretização do plano «Construir Portugal», como também fortalece a capacidade do Estado em promover políticas habitacionais eficazes, sustentáveis e alinhadas com as necessidades da população".

Esta alteração legislativa visa criar as condições necessárias para um desenvolvimento habitacional mais justo e acessível, assegurando o cumprimento dos objetivos estabelecidos no plano «Construir Portugal» e no programa do XXIV Governo Constitucional, ao contribuir de forma significativa para a melhoria das condições de vida dos portugueses.

A proposta pretende permitir, "a título excecional, a criação de áreas de construção em solos compatíveis com áreas urbanas já existentes, obedecendo a uma lógica de consolidação e coerência". No entanto, mantém-se a proibição de construção em unidades de terra com elevada aptidão agrícola, conforme os termos da Reserva Agrícola Nacional. Quanto à Reserva Ecológica Nacional, continua a ser assegurada a proteção dos valores e funções naturais essenciais, bem como a prevenção dos riscos para pessoas e bens.

O diploma prevê um regime especial de reclassificação para solo urbano, limitado aos casos em que a finalidade seja habitacional ou relacionada com habitação e usos complementares. Este regime garante que, pelo menos 70% da área total de construção acima do solo seja destinada a habitação pública ou a habitação de valor moderado. O conceito de "habitação de valor moderado" visa ampliar o acesso da classe média à habitação, considerando valores medianos dos mercados locais e nacionais e estabelecendo valores máximos para as unidades habitacionais.

O Governo justifica que a maior disponibilidade de terrenos "facilitará a criação de soluções habitacionais que atendam aos critérios de custos controlados e venda a preços acessíveis, promovendo, assim, maior equidade social e permitindo que as famílias portuguesas tenham acesso a habitação digna".

A alteração legislativa também permite a construção em terras com aptidão agrícola moderada, em solos com riscos elevados de erosão ou com drenagem inadequada.

Entretanto, a discussão pública sobre as implicações desta alteração ao RJIGT continua a gerar controvérsia. Alguns especialistas alertam que a medida pode gerar desorganização no planeamento e ordenamento do território, promovendo uma ocupação urbana fragmentada e desordenada, comprometendo a transparência e aumentando os riscos de corrupção e especulação do preço dos solos rústicos. Além disso, há quem aponte que o diploma poderá agravar os riscos ambientais e climáticos, assim como os custos de infraestruturação do território.

Para muitos, a prioridade deveria ser a recuperação de imóveis em ruínas, a disponibilização das casas desocupadas e a redução da burocracia e dos impostos relacionados com o arrendamento e a construção de habitação.

O assunto foi debatido na Assembleia da República, que decidiu não revogar o diploma, mas comprometeu-se a alterá-lo no âmbito da comissão parlamentar. O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, manifestou a abertura do Governo para dialogar com a oposição, nomeadamente o PS, no processo de especialidade, com o objetivo de modificar o decreto-lei.

Esta postura do Governo é positiva, e espera-se que os partidos políticos acolham as propostas e os contributos das instituições e especialistas, para que o diploma seja aprimorado.

Janeiro 28, 2025 . 11:09

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