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Parlamento aprova introdução de sete novas substâncias na definição de droga

Alteração das tabelas que incluem plantas, substâncias e preparações teve parecer positivo da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde

A Assembleia da República aprovou hoje na generalidade, por unanimidade, a proposta do Governo que introduz sete novas substâncias psicoativas na definição de droga.

A proposta de lei contou com os votos favoráveis de todos os partidos e desce agora à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A alteração das tabelas que incluem plantas, substâncias e preparações cuja produção, tráfico e consumo estão sujeitas a medidas de controlo e aplicação de sanções, teve parecer positivo da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) e do Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD).

O documento proposto pelo Governo foi discutido na quarta-feira e, perante tal proposta de alteração, que é uma recomendação da Comissão Europeia sobre os Estupefacientes já feita no ano passado, os vários partidos consideraram que este é um passo inevitável, mas consideraram que é preciso fazer mais.

Durante a discussão, Ana Povo, secretária de Estado da Saúde, explicou que “cabe ao Estado português garantir que as medidas de controlo são feitas às substâncias" e que esta é uma forma de garantir maior segurança no âmbito da saúde pública e da diminuição da disponibilização de substância para produção de droga.

Também relacionado com o tema do consumo de droga, foi ainda votado hoje um projeto de lei proposto pelo Chega, que foi chumbado com os votos contra da Iniciativa Liberal, PSD, PS, Livre, PCP e Bloco de Esquerda.

O CDS e o PAN optaram pela abstenção e apenas o Chega e o deputado não-inscrito Miguel Arruda votaram a favor.

O documento do Chega pretendia restringir “o consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas na via pública”. O objetivo, disse o partido de André Ventura, é que esta prática seja criminalizada.

Janeiro 24, 2025 . 12:58

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