Explicador julgado por abuso sexual de menores
Um explicador de 48 anos começa a ser julgado na sexta-feira, em Viana do Castelo, por quatro crimes de abuso sexual de crianças e dois crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve hoje acesso, o explicador de matemática terá praticado os crimes entre janeiro de 2023 e janeiro de 2024, “sempre que o menor”, na altura com 13 anos, “tinha sessões sozinho” com ele, “normalmente duas vezes por semana, e excecionalmente aos domingos, antes das datas dos exames”.
Segundo o MP, em fase de inquérito estão ainda “factos denunciados em julho de 2024” por mais quatro menores a quem o arguido também dava explicações.
O arguido, que começa a ser julgado na sexta-feira, às 09:30, no tribunal de Viana do Castelo, está acusado de quatro crimes de abuso sexual de crianças agravados, praticados até 18 de agosto de 2023, quando o menor tinha 13 anos, e dois crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravados, alegadamente praticados a partir de 19 agosto do mesmo ano, data em que o menor completou 14 anos.
O explicador e professor de karaté foi condenado, em abril de 2018, a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, e extinta em 21 de maio de 2023, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes.
Desde março último que se encontra em prisão preventiva, no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, em Matosinhos, distrito do Porto, depois de ter sido detido pela Polícia Judiciária (PJ).
“Entre os meses de janeiro de 2023 e janeiro de 2024, o arguido manteve atos sexuais com o menor, na altura com 13 anos, fazendo-se o suspeito valer da posição de manifesta confiança, autoridade e influência sobre o menor, que a qualidade de agente educativo lhe confere”, lê-se na acusação, datada de setembro de 2024.
Segundo o documento, o menor pedia ao explicador para parar e, “após estes comportamentos, o arguido pedia sempre ao menor para manter segredo sobre o ocorrido, já que poderia ter problemas”.
Para o MP, o homem “agiu livre, deliberada e conscientemente com o propósito concretizado de satisfazer os seus instintos libidinosos”, aproveitando-se da idade do menor e da relação de confiança que mantinha com a família do rapaz.
Segundo a acusação, com aquele comportamento, o explicador sabia que estava a perturbar e prejudicar, “de forma séria”, o desenvolvimento da personalidade do menor.
No acórdão de abril de 2018, que colheu um voto vencido de um dos três juízes que integrou o coletivo que julgou o caso, o tribunal determinou que o homem ficasse obrigado a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Ficou também com permissão apenas para "dar explicações, ter contacto ou participar em atividades que envolvem maiores de 16 anos, de ambos os sexos".
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações entre os 400 e os 3.600 euros.