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Conselho da Magistratura fixa novos prazos para publicitação de dados em processos judiciais

Nova política estabelece prazos claros para a publicação de dados judiciais em todas as situações onde a lei não previa regras específicas

O plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) aprovou uma nova política de fixação de prazos para publicação de dados pessoais e judiciais acessíveis em portais públicos, como a plataforma digital dos tribunais Citius.

Segundo uma nota divulgada hoje pelo CSM, o plenário do Conselho aprovou na terça-feira, “por unanimidade, as conclusões do Grupo de Trabalho sobre a fixação de prazos para publicações online e o apagamento de dados nos portais públicos, como o Portal Citius ou o site tribunais.org.pt”, considerando a decisão “um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos” em termos de proteção de dados.

A nova política estabelece prazos claros para a publicação de dados judiciais em todas as situações onde a lei não previa regras específicas. Até agora, na ausência de previsão legal ou de decisão judicial, cabia ao CSM decidir sobre o apagamento dos dados dos titulares a pedido dos próprios. Com as novas regras, ficam definidos critérios uniformes e transparentes, reforçando o direito à proteção de dados pessoais e ao esquecimento”, explicou o CSM.

A Provedora de Justiça já tinha criticado, em recomendação recente à ministra da Justiça, os prazos excessivos de publicitação de dados pessoais em plataformas de acesso público, nomeadamente no caso das insolvências, em que os serviços do Ministério da Justiça alegavam a obrigação legal de os manter públicos durante 10 anos, mas que a Provedora Maria Lúcia Amaral considerou ser um argumento sem fundamentação legal, dando razão às queixas dos cidadãos que alegavam que o direito ao esquecimento estava a ser desrespeitado.

O CSM recorda essa recomendação e garante que “a política agora aprovada vem responder a esta necessidade e vai ainda mais longe, abrangendo não só os dados dos processos de insolvência como todas as publicações judiciais”.

O grupo de trabalho do Conselho, que contou com representantes do CSM, dos juízes presidentes das Comarcas, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ, realizou “um levantamento detalhado das publicações judiciais existentes, das normas legais aplicáveis e das finalidades associadas”.

Este trabalho permitiu identificar publicações com prazos de conservação já definidos e propor soluções para os casos em que a lei era omissa. Foram também integrados os contributos da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), da Ordem dos Advogados (OA) e da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE)”, explicou o CSM.

No caso dos processos de insolvência, o grupo de trabalho propôs que a prática de publicitação de dados por 10 anos fosse substituída por um prazo de 30 dias após a declaração da insolvência e outros atos associados a este tipo de processos. Para listas públicas de execuções mantém-se o prazo de cinco anos.

A publicitação no portal Citius de sessões nos tribunais superiores para decisão de recursos deixa de ser possível de ser possível durante os seis meses anteriores à data designada, sendo o prazo encurtado para 90 dias, mantendo-se a informação disponível 30 dias após a sessão.

Quanto à distribuição de processos nos tribunais judiciais de primeira instância e nos tribunais superiores mantém-se o prazo de seis meses definido por lei, já no que diz respeito às diligências marcadas em tribunais de primeira instância os dados permanecem visíveis nos 60 dias anteriores e passam a ser removidos no dia seguinte à data agendada para o ato.

Os editais deixam de estar disponíveis durante um ano após a publicação e passam a ser consultáveis apenas durante 60 dias e as publicações de vendas de bens são eliminadas no dia seguinte à data da concretização da venda.

Na reunião de terça-feira, o plenário do CSM aprovou ainda a nomeação da juíza Maria das Mercês Cruz Nascimento como juiz presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, cargo que vai exercer em comissão de serviço durante três anos. A nomeação teve em conta “a auscultação dos juízes da comarca e a análise dos elementos curriculares dos candidatos” feita pelo Conselho.

Dezembro 11, 2024 . 15:13

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