Automobilista envolvido na morte de Claudisabel condenado a três anos de pena suspensa
O Tribunal de Grândola, no distrito de Setúbal, condenou hoje a uma pena suspensa de três anos de prisão o automobilista envolvido no acidente rodoviário que provocou a morte da cantora Claudisabel.
Na sessão de leitura de sentença, realizada hoje à tarde, naquele tribunal alentejano, o arguido, Marco Silva, de 50 anos, foi condenado em cúmulo jurídico a esta pena, suspensa por três anos, por um crime de homicídio por negligência e um crime de condução em estado de embriaguez.
Claudisabel, nome artístico de Cláudia Isabel Leiria Madeira, de 46 anos, morreu na sequência da colisão entre dois automóveis ocorrida na madrugada do dia 19 de dezembro de 2022, na Autoestrada do Sul (A2), junto a Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal.
O arguido, o guarda prisional Marco Silva, foi também condenado a uma pena acessória de um ano de proibição de condução de veículos motorizados e a companhia de seguros do seu veículo foi condenada ao pagamento de uma indemnização de 150 mil euros à família da cantora por danos não patrimoniais.
De acordo com a acusação do Ministério Púbico MP), consultada pela agência Lusa, o arguido conduzia um dos veículos envolvidos no acidente – o outro era conduzido por Claudisabel – e apresentou um teor de álcool no sangue correspondente à taxa de 1,95 gramas por litro.
Antes do acidente, pode ler-se no despacho de acusação, ambos os condutores circulavam no sentido Norte/Sul da A2, a ocupar a via direita, com o carro da cantora a circular à frente do veículo conduzido pelo arguido.
Marco Silva embateu no carro da cantora, que “perdeu o controlo do veículo”, que se despistou e capotou, até ficar imobilizado, lê-se no despacho.
Segundo a acusação, no momento do acidente, o carro conduzido pelo arguido deslocava-se a 124 quilómetros por hora, enquanto o de Claudisabel, que não usava cinto de segurança e se encontrava ao telemóvel, circulava a 59 quilómetros por hora.
Na leitura de sentença, a presidente do coletivo de juízes disse que foram dados como provados os factos descritos na acusação, nomeadamente que o arguido conduzia o seu veículo “de forma desatenta” e “não efetuou nenhuma manobra evasiva” antes do sinistro.
Tratou-se de um acontecimento “traumático” e grave, que resultou na perda de uma vida, e “não há pena alguma que possa desfazer” as consequências do acidente.
O tribunal considerou que houve “negligência grosseira” de Marco Silva, no que respeita ao crime de homicídio, e “dolo direto” devido à sua condução em estado de embriaguez.
Contudo, durante o julgamento, iniciado a 07 de novembro e que teve duas sessões de audiência, além da que decorreu hoje, o arguido “demonstrou arrependimento sincero”, o que, aliado ao facto de não possuir antecedentes criminais e estar bem inserido na sociedade, justificam a suspensão da pena de prisão, segundo o coletivo.
Em declarações aos jornalistas, no final, o advogado da família de Claudisabel, José Pinho, defendeu que o arguido devia ter sido condenado a prisão efetiva, porque “matou uma pessoa” e conduzia com “quatro vezes mais” álcool no sangue do que o limite legal, e disse que vai ponderar se recorre da sentença.
Quanto à advogada do arguido, Maria Canada, disse igualmente que vai “ponderar” se recorre “e ler bem a fundamentação” da sentença, porque, no seu entender, deveria ter havido “repartição de culpas”.
“Se houvesse uma repartição de culpas, entendíamos que poderia ser mais aceitável”, pois a vítima ia ao telemóvel e “não trazia cinto segurança”, argumentou.
Os cintos, acrescentou, “estavam trancados, nem sequer podiam ser utilizados”, e “esse deveria ter sido um fator a ponderar, apesar do trágico acidente”.