Ovinos e caprinos têm de ser declarados em janeiro
“Durante o mês de janeiro de 2025, todos os operadores das explorações de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2024”, lê-se no aviso da DGAV.
Caso não declarem os seus animais ficam sujeitos a uma coima de, no mínimo, 100 euros e perdem o direito de emissão das guias de circulação para a exploração e para o operador.
A declaração pode ser submetida no portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, nos departamentos dos serviços de alimentação e veterinária regionais ou nas entidades protocoladas com o IFAP.