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Estado condenado por destruir colónia de andorinhas com obras no tribunal da Lourinhã

Tribunal deu como provado que o IGFEJ iniciou a intervenção em 8 de abril, sem licença do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

O Tribunal de Loures condenou o Ministério da Justiça por perturbar e destruir uma colónia de andorinhas com obras no Palácio da Justiça da Lourinhã, segundo sentença transitada em julgado, a que a Lusa teve hoje acesso.

O Tribunal da Comarca Lisboa Norte, com sede em Loures, considerou “procedente” a providência cautelar interposta pela Lourambi-Associação para a Defesa do Ambiente da Lourinhã contra o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), na tutela do Ministério da Justiça.

Em relação à obra adjudicada pelo IGFEJ destinada à reparação da situação de queda de reboco do beirado do Palácio da Justiça da Lourinhã, iniciada em abril de 2024, condena-se o requerido, a não destruir, danificar ou retirar ninhos, perturbar ou impedir, seja por que meio for, a nidificação de aves selvagens nas paredes do Palácio da Justiça de Lourinhã”, refere a sentença.

O desfecho positivo da providência cautelar é um primeiro passo que nos permitirá avançar com redobrada confiança para a ação principal em que iremos exigir que todas as obras de restauro e conservação de que o edifício carece sejam programadas e adjudicadas em simultâneo, exigindo também que nessa intervenção sejam adotadas todas as medidas alternativas à destruição” dos ninhos, defendeu a Lourambi em comunicado divulgado na sua página da Internet.

Para a associação ambientalista, “não é aceitável que o Estado português todos os anos destrua os ninhos desta importante e significativa colónia de aves selvagens protegidas, o que tem contribuído para a assinalável e já registada redução progressiva da sua população, o que afeta o seu estatuto de conservação e constitui um dano ambiental”.

O tribunal deu como provado que o IGFEJ iniciou a intervenção em 8 de abril, sem licença do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, atingindo “totalmente o local de nidificação e a reprodução de aves selvagens”, concretamente as andorinhas, que têm “há décadas” uma colónia no edifício.

As obras implicaram a utilização de maquinaria e a intervenção humana que “afetam a permanência na zona daquelas aves”, em época de nidificação e reprodução, sustentou o tribunal.

O tribunal deu ainda como provado que o concurso por ajuste direto do IGFEJ foi lançado a 21 de outubro de 2023, as obras adjudicadas a 20 de novembro desse ano e a intervenção iniciada em 08 abril de 2024, tendo os trabalhos sido suspensos por intervenção da GNR e denúncia da Lourambi.

O tribunal não deu como provado o adiamento da obra de dezembro para abril “atendendo a questões climatéricas”, como argumentou o Ministério da Justiça.

A legislação nacional estabelece medidas de proteção das aves e dos seus ‘habitats’, sobretudo durante o período de reprodução.

O Estado português não pode consagrar constitucionalmente o direito ao ambiente, defender uma política de ambiente, subscrever tratados internacionais que o vinculam, elaborar leis e decretos-lei de defesa da vida selvagem e depois com a sua atuação concreta negar tudo isso”, sublinharam os ambientalistas.

Para a associação, a reparação no edifício “pode e deve ser efetuada noutro período, em que as andorinhas não estejam a nidificar e a tentar reconstruir os ninhos”.

Dezembro 4, 2024 . 13:31

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