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Almirante Gouveia e Melo indisponível para continuar a chefiar a Armada

Decisão foi comunicada pelo almirante Henrique Gouveia e Melo na quarta-feira à tarde

O almirante Gouveia e Melo comunicou ao Conselho do Almirantado que está indisponível para continuar mais dois anos na chefia do Estado-Maior da Armada, terminando o mandato em dezembro, disseram à Lusa fontes militares.

De acordo com as mesmas fontes, esta decisão foi comunicada pelo almirante Henrique Gouveia e Melo na quarta-feira à tarde numa reunião do Conselho do Almirantado, o conselho superior do ramo, composto por todos os vice-almirantes no ativo.

O almirante também já transmitiu esta informação ao primeiro-ministro, Luís Montenegro, e ao ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, adiantaram à Lusa as mesmas fontes.

Contactado pela agência Lusa, o almirante Gouveia e Melo recusou fazer qualquer comentário sobre o processo e salientou que as reuniões do Conselho do Almirantado "são secretas". Também o Ministério da Defesa Nacional nada adiantou até agora sobre o assunto.

Na quarta-feira, arrancou formalmente o processo de nomeação do próximo chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), um mês antes do fim do mandato de Gouveia e Melo, que termina a 27 de dezembro.

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) estabelece que os chefes de Estado-Maior dos ramos são nomeados e exonerados pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

Esta proposta deve ser precedida da audição, pelo ministro da Defesa Nacional, do chefe do Estado-Maior General das Forças Amadas (CEMGFA). O CEMGFA pronuncia-se nesta reunião depois de ter ouvido o Conselho Superior do respetivo ramo, que, no caso da Marinha, é o Conselho do Almirantado.

O processo, segundo a lei, deve ser iniciado pelo executivo, "sempre que possível, pelo menos um mês antes da vacatura do cargo, por forma a permitir a substituição imediata do respetivo titular".

De acordo com a lei que estabelece a estrutura orgânica da Marinha, compete ao Conselho do Almirantado pronunciar-se sobre "a nomeação e exoneração do CEMA" e "submeter a Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM), através do CEMA interino, os nomes dos vice-almirantes que preencham as condições legais para o cargo de CEMA" e emitir pareceres sobre outros assuntos.

A legislação estabelece que os chefes militares são nomeados, entre almirantes, vice-almirantes, generais ou tenentes-generais, na situação de ativo, por um período de três anos que pode ser prorrogável por mais dois anos, “sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo e da exoneração por limite de idade”.

Se o Presidente da República discordar do nome proposto, o Governo terá que apresentar uma nova proposta.

Esta semana, tanto o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, como o primeiro-ministro, Luís Montenegro, e o ministro da Defesa, Nuno Melo, recusaram comentar o processo.

O almirante Gouveia e Melo terá que ser substituído no cargo por um dos atuais vice-almirantes, mas deverá ficar no ativo por mais quatro meses até passar à reserva.

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) estabelece, no seu artigo 160.º, que o almirante ou general que cesse as funções que determinaram a sua promoção transita para a reserva 120 dias “após a data da cessação das respetivas funções”, se antes do termo deste prazo não for nomeado para um cargo para o qual “a lei exija o posto de almirante ou general” ou para “funções que, por diploma legal, sejam consideradas compatíveis com o seu posto”.

Novembro 28, 2024 . 18:46

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