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GNR e IVDP unidos no combate a práticas ilícitas no setor vitivinícola

Relativamente à fiscalização, caberá à GNR pôr em prática ações com vista à deteção de infrações no setor

A Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) formalizaram a assinatura de um protocolo de colaboração que visa reforçar o combate a fenómenos ilícitos associados à entrada irregular de produtos vitivinícolas no mercado nacional e internacional. O protocolo estabelece uma cooperação estratégica entre as duas entidades, assegurando o compromisso de proteger o setor vitivinícola e garantir o regular funcionamento deste setor de elevada importância para o tecido empresarial e para a economia em geral.

O protocolo engloba três áreas de intervenção principais - formação, sensibilização e fiscalização - com ações direcionadas para aumentar a eficácia e coordenação entre a GNR e o IVDP, visando a prevenção e combate a práticas ilícitas que afetam o mercado vitivinícola.

No domínio da formação, o IVDP será responsável pela criação de materiais formativos destinados aos militares com vista à identificação mais rápida e ágil de infrações específicas ao setor vitivinícola.

No capítulo da sensibilização, as duas entidades comprometem-se a realizar campanhas informativas e de consciencialização dirigidas à comunidade, promovendo o conhecimento e a valorização do setor, assim como a importância de um mercado vitivinícola regulado. O IVDP será responsável pela criação e dinamização de materiais e conteúdos informativos, cabendo à GNR a realização de ações comunitárias para disseminação desses materiais.

Relativamente à fiscalização, caberá à GNR pôr em prática ações com vista à deteção de infrações no setor. Está previsto que, por meio de ações coordenadas, as duas entidades colaborem nessas operações, garantindo uma resposta mais eficaz no combate a atividades ilícitas. Os dados das ações de fiscalização serão partilhados entre a GNR e o IVDP, com vista à melhoria contínua das medidas adotadas. O protocolo prevê ainda a partilha mútua de informações relevantes para o alcance dos objetivos de proteção e integridade do setor vitivinícola, salvaguardando, contudo, todas as normas legais e regulamentares previstas na lei em matéria de privacidade e de proteção de dados.

Novembro 16, 2024 . 10:30

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