Traficante detido com 6kg de droga
A Polícia Judiciária deteve um homem de 32 anos, residente nos arredores da cidade de Viseu, há muito conotado com o tráfico de estupefacientes. Em seu poder, tinha cerca de seis quilogramas de droga, sobretudo de heroína e haxixe, mas também cocaína e pastilhas de MDMA, e ainda uma pequena quantidade de cogumelos alucinogénios. Droga que, sublinha a PJ, permitiria a preparação de “milhares de doses individuais”.
De acordo com fonte da Diretoria do Centro da PJ, responsável pela investigação, em causa está um indivíduo já conhecido das autoridades policiais, com cadastro como traficante. Inclusivamente, já foi condenado e cumpriu pena efetiva. Todavia, regressou ao ativo e ao ‘negócio’, funcionando como uma espécie de ‘grossista’, que se suspeita seja o fornecedor de um conjunto de pequenos traficantes da cidade de Viseu e dos arredores. Isso justifica, de resto, a quantidade e variedade de estupefacientes que tinha em seu poder. Uma espécie de ‘supermercado’, onde se encontravam disponíveis todas as ‘drogas clássicas’, capaz de dar resposta a praticamente todas as necessidades do ‘mercado’.
A droga foi apreendida no quadro de buscas domiciliárias e não domiciliárias efetuadas pela PJ, na passada terça-feira, que permitiram, também, a apreensão de “cerca de quatro mil euros em dinheiro”, que se presume esteja relacionado com esta atividade ilícita, bem como diverso material utilizado na pesagem e embalamento dos produtos estupefacientes.
As buscas revelaram, ainda, que o suspeito tinha em seu poder uma arma de fogo, de calibre 6.35, bem como uma caixa de munições, que foram igualmente apreendidas pelos inspetores da PJ.
O detido é solteiro, não tem qualquer atividade profissional conhecida, presumindo-se que o tráfico de droga é, efetivamente, o seu modo de vida, hoje, como no passado. Além do crime de tráfico de estupefacientes, agravado, também incorre no crime de detenção de arma proibida. Vai ser presente hoje ao Tribunal Judicial de Viseu, para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coação consideradas convenientes