Dois adeptos de Viseu impedidos de entrar em recintos desportivos
Dois adeptos, de 28 e 36 anos, residentes no concelho de Viseu, foram cautelarmente impedidos de aceder a recintos desportivos até ao final do processo de contraordenação, “por incumprimento dos deveres de correção, moderação e respeito para com agentes desportivos (treinador e diretor desportivo da equipa da casa)”, anunciou a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), explicando que o auto de contraordenação foi levantado pela PSP, que assistiu à infração.
O incidente ocorreu no passado dia 13 de outubro, durante o jogo entre o Académico de Viseu e o Marítimo, a contar para a 8.ª jornada do campeonato da Liga II.
Em caso de condenação, os infratores poderão estar sujeitos a uma coima entre 1.000 e 10.000 euros, bem como à sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos por um período até 3 anos.
Em caso de incumprimento das medidas de interdição decretadas, os adeptos incorrem no crime de desobediência e poderão ser detidos pelas autoridades policiais.