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Vítimas de fogos de setembro podem candidatar-se a apoios à habitação até final do ano

O prazo para a submissão de candidaturas termina a 31 de dezembro de 2024, fixa a portaria, que entrará em vigor a 3 de novembro

As pessoas afetadas pelos incêndios rurais de setembro nas regiões Norte e Centro vão poder candidatar-se a apoios à habitação até final do ano, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República, que define os procedimentos para o efeito.

O acesso aos apoios dependerá de submissão de candidatura, através de um formulário a disponibilizar no balcão de apoio de cada município abrangido e nas páginas oficiais de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, às quais caberá a gestão da candidatura, bem como a fiscalização da execução dos apoios aprovados.

Várias aldeias tiveram de ser evacuadas, em operações que mobilizaram cinco mil bombeiros, nos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Porto, Vila Real e Viseu, onde dezenas de casas foram destruídas.

Em resposta, o Governo dividiu em três os apoios em matéria de habitação: para construção, reconstrução, reabilitação, aquisição ou arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetada pelos incêndios; para apetrechamento da habitação, repondo os bens nela existentes imediatamente antes dos incêndios; para o alojamento urgente e temporário em situações de necessidade imediata e provisória.

A Portaria n.º 279/2024/1, hoje publicada, regulamenta, em matéria de habitação, o Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro, que já estabelecia as medidas excecionais e os apoios sociais a conceder às pessoas e famílias afetadas pelos fogos deste verão.

No que diz respeito aos apoios à “construção, reconstrução, reabilitação, aquisição e arrendamento das habitações destinadas a residência permanente afetadas pelos incêndios”, é definido que o montante da comparticipação será apurado em função do valor da estimativa dos danos causados, fixada em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e das CCDR.

Os primeiros 150 mil euros serão comparticipados a 100% pelo Estado e o valor remanescente a 85%, detalha o Governo, acrescentando que o valor máximo aplicável por metro quadrado corresponde a 75% do último valor da mediana nacional das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares novos, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, à data da aprovação da candidatura.

Já os apoios ao “apetrechamento” das habitações danificadas em resultado dos fogos terão um valor máximo de até 4.000 euros, para habitações de tipologia T0, a que se somarão 500 euros por cada tipologia superior, até ao limite de 6.000 euros.

Nos casos de arrendamento, prevê-se a comparticipação a 100% da diferença entre o valor da renda atual e o valor previsto no novo contrato, “tendo como limite máximo a mediana do concelho”.

Este apoio terá um prazo máximo de cinco anos.

Na portaria, o Governo refere ainda que os apoios abrangem “as habitações danificadas legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização”. O alojamento urgente e temporário deve ser concedido “em situações de necessidade de alojamento imediato e provisório definido pelo município”, indica.

Este apoio que será atribuído diretamente aos municípios funcionará “como uma solução intercalar face à solução habitacional definitiva a concretizar por via dos apoios”.

O Governo sugere que a comparticipação se destine “a suportar, designadamente, os encargos relativos a alojamento em empreendimentos turísticos ou equiparados, estabelecimentos de alojamento local, lares ou residências de idosos e arrendamento ou subarrendamento de uma habitação, entre outras soluções habitacionais”.

Na portaria, o Governo compromete-se a implementar as medidas e os apoios previstos “com a máxima celeridade”, para o que será necessária “articulação com as autarquias e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional”.

Outubro 29, 2024 . 12:50

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