Dois detidos em Armamar por caça em zona proibida
No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício de atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente, a menos de 500 metros de uma instalação turística, sendo esta zona considerada área de proteção. No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos, tendo sido possível apreender o seguinte material: duas armas de caça; duas cartas de caçador; dois livretes e 48 munições.
Os detidos foram presentes no Tribunal Judicial de Lamego, tendo sido aplicada a cada um a proibição do exercício de caça durante oito meses e a doação de 500 euros a uma instituição de solidariedade.
A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.