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Feira Dos Santos
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Lei das polícias municipais vai ser revista depois de parecer da PGR

A ministra da Administração Interna explicou que, depois do parecer da Procuradoria-Geral da República, será revista a lei e o Governo enviará a proposta para o parlamento

A ministra da Administração Interna anunciou hoje que a lei que define o regime das polícias municipais vai ser revisto após receber um parecer da Procuradoria-Geral da República, sendo depois a proposta do Governo enviada para o parlamento.

“A revisão da lei é da reserva desta Assembleia e vai ser revisitada em breve. Aguardaremos o parecer”, disse Margarida Blasco na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde hoje foi ouvida.

A ministra foi questionada pelos deputados do PS Pedro Delgado Alves, do BE Fabian Figueiredo e do PCP António Filipe sobre o regime das polícias municipais, nomeadamente quanto à possibilidade de fazerem detenções.

Esta questão foi levantada recentemente pelo presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), que defendeu uma clarificação das competências da Polícia Municipal por considerar que “não faz sentido estar na presença de um crime” e “ter de esperar que chegue a PSP”.

Estas declarações surgiram depois de Carlos Moedas ter dado ordem para a Polícia Municipal de Lisboa deter suspeitos de crimes em flagrante delito, o que gerou contestação por parte da oposição e das associações sindicais.

A ministra explicou que pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), tendo em conta que é necessário clarificar algumas competências desta polícia como a possibilidade de efetuar detenções.

Margarida Blasco enumerou algumas questões que “têm de ter uma densificação legislativa”, como a "denuncia de todos os crimes que tiverem conhecimento à entidade competente para investigação, sem prejuízo do levantamento do respetivo auto”, “detenção de suspeito no caso do crime publico ou semipúblico punível com pena de prisão e à imediata condução do detido à autoridade judiciária” e “identificação e revista de segurança de suspeitos no momento de detenção de crime punível com pena de prisão”, além da “apreensão dos objetos destinados à prática do crime”.

A Polícia Municipal “é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa”, que tem, sobretudo, competências de fiscalização.

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