Ministério Público pede estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado
O Ministério Público (MP) pediu o estatuto de maior acompanhado para o ex-banqueiro Ricardo Salgado no âmbito do processo BES/GES, num requerimento enviado hoje ao tribunal.
Segundo o documento assinado pelos procuradores presentes no julgamento em curso no Juízo Central Criminal de Lisboa, o MP quer a emissão de certidão de documentos entregues pela defesa de Ricardo Salgado aquando da sua contestação e das suas declarações em tribunal realizadas na terça-feira, quando fez a identificação formal como arguido no julgamento, com vista à instauração do processo de maior acompanhado.
Segundo explicou a advogada Ana Pires, coordenadora do Departamento de Família e Menores da sociedade RSA, a atribuição do estatuto de maior acompanhado “acontece após a verificação de situação de incapacidade”, sendo normalmente feitas perícias nesse sentido ou utilizada uma anterior perícia.
“O tribunal constata que a pessoa não está no uso de todas as faculdades e designa uma pessoa que substitua a pessoa diminuída. Pergunta-se ao beneficiário, se conseguir, dizer quem quer ser o acompanhante e pode ser a mulher. Se não for possível, o tribunal pode não aceitar também a escolha e nomear outra”, indicou, clarificando que no limite e em abstrato pode ser alguém exterior à família.
A especialista referiu também que o acompanhante designado não presta declarações pela pessoa que está a substituir.
O regime de maior acompanhado aplica-se apenas a adultos, é sobretudo usado para efeitos cíveis e o substituto designado serve sobretudo para tomar decisões pela pessoa que se encontra diminuída relativamente a questões não judiciais.
O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, é o principal arguido do caso BES/GES e responde em tribunal por 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014.