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Instituto da Vinha e do Vinho delega competências na área da viticultura nas CCDR

O despacho indica que se tornou necessário delegar nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional as tarefas anteriormente delegadas nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas

O Instituto da Vinha e do Vinho delegou competências como a análise e emissão das autorizações de replantação nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), segundo despacho publicado hoje em Diário da República.

As competências que passam do IVV para as CCDR são a análise e emissão das autorizações de replantação no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), a atualização das parcelas constantes no Ficheiro Vitivinícola Nacional e a realização dos controlos, relativos à plantação e arranque de vinhas.

Estas atribuições estavam já delegadas nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), que foram integradas nas CCDR.

O despacho de 27 de setembro, explica que dentro deste novo quadro institucional, se tornou necessário delegar nas CCDR as tarefas anteriormente delegadas nas DRAP.

O anterior governo socialista extinguiu as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), integrando os serviços nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Outubro 4, 2024 . 21:15

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